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Aneel implementa nova regra e exigirá titularidade do beneficiário na conta para acesso à tarifa social

Aneel implementa nova regra e exigirá titularidade do beneficiário na conta para acesso à tarifa social

Aneel implementa nova regra e exigirá titularidade do beneficiário na conta para acesso à tarifa social
Aneel implementa nova regra e exigirá titularidade do beneficiário na conta para acesso à tarifa social (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira dia 09 de dezembro 2025, a regulação da nova tarifa social de energia, que trata da Tarifa e do Desconto Social na conta de luz. A gratuidade para quem tem consumo de até 80 kWh mensais entrou em vigor em julho deste ano, por meio de Medida Provisória posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro 2025.

Nesta terça-feira dia 09 de dezembro 2025, a Aneel estabeleceu que, para a aplicação da Tarifa Social e do Desconto Social, será exigido que a titularidade da conta de energia esteja em nome de uma pessoa da família beneficiária. Segundo a agência, a medida está alinhada a uma auditoria recente da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou a necessidade de evitar pagamentos indevidos.

Além disso, a família deverá manter atualizado o endereço cadastrado no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com o endereço da residência registrada junto à distribuidora de energia.

Foi fixado o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem as famílias que precisam regularizar seus dados cadastrais para manter o benefício.

Tarifa Social

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia cerca de 17,1 milhões de famílias. A medida garante desconto integral na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh que se enquadrem nos seguintes critérios:

famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;

pessoas com deficiência e idosos beneficiários do BPC/Loas;

famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;

famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados que não têm conexão com o Sistema Interligado Nacional.

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