Acusados de integrar PCC e torturar adolescente são absolvidos no Ceará
Acusados de integrar PCC e torturar adolescente são absolvidos no Ceará
Três acusados de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram absolvidos pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os magistrados consideraram que não havia provas suficientes para condenar João Pedro Monteiro de Almeida, Antônio Paulo de Castro Rodrigues e Manoel Giliarde da Silva.
O trio também foi denunciado por tortura mediante sequestro. A vítima era um adolescente de 12 anos, que, segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE) foi levado a um matagal, na cidade de Senador Pompeu-CE, Interior do Ceará, e constrangido "com emprego de violência e grave ameaça".
A vítima foi amarrada e ameaçada com três armas de fogo e um facão. Ainda segundo a acusação, os réus teriam apontado um facão para o menino dizendo que cortaria sua cabeça, "bem como com violência consistente em chutes nas costas e no braço - tudo com a finalidade de que declinasse direito e coronhadas na cabeça notícias sobre o paradeiro de supostos integrantes de uma facção ("CV") que haviam fugido da Cadeia Pública local".
Os três acusados negaram envolvimento no crime. As defesas deles não foram localizadas pela reportagem.
Conforme documentos a que a reportagem teve acesso, os juízes analisaram depoimentos prestados por testemunhas e decidiram pela ausência de elementos seguros e concretos capazes de sustentar a condenação dos acusados "seja por insuficiência probatória, seja pela natureza meramente indireta, conjectural e de 'ouvir dizer' dos relatos colhidos da vítima".
"Verifica-se que nenhum dos depoentes presenciou os fatos narrados na denúncia, tampouco presenciou qualquer ação ou conduta individual atribuível diretamente aos acusados. As declarações prestadas limitam-se a reproduzir informações transmitidas por terceiros (vítima, delegado de polícia ou outros policiais), não havendo relato de visualização direta da conduta criminosa ou de ato que relacione o acusado ao evento delituoso".
Os magistrados acrescentam que a fragilidade das provas colhidas na instrução processual "desautoriza a prolação de um decreto condenatório, pois observa-se que não foi demonstrada, de forma clara e inconteste, a prática do crime de integrar organização criminosa, conforme descrito na denúncia".
COVA PREPARADA PARA A VÍTIMA
De acordo com a investigação, no dia 2 de fevereiro de 2018, por volta das 18h, os criminosos sequestraram o adolescente a mando de Manoel Giliarde da Silva, conhecido como 'Cascão'.
A cova para a vítima chegou a ser preparada, mas o adolescente só não foi executado porque a pessoa que os homens procuraram foi apreendida em flagrante por policiais, tendo o plano sido "desbaratado" e forçado a liberdade da vítima.
A denúncia foi recebida pela Justiça 20 dias após o fato. O caso começou a tramitar na Vara Única da Comarca de Senador Pompeu. Depois, o juiz declinou a competência e o processo foi transferido para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
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